quarta-feira, 16 de junho de 2010

Residência da Família Bionaz

O Castelo de Fenis, Vale Da Aosta, Itália




sábado, 22 de maio de 2010

CASA BIONAZ

Livro da Família Bionaz

Patriarca da família Bionaz: Josivaldo Herrera Bionaz

Antecessores

Abbé Joseph-Marie Bionaz, pároco do Vale de Aosta entre 1903 e 1947, era botânico, alpinista e historiador. De grande erudição escreveu muitas obras sobre a história do Vale de Aosta.

Sucessores

Marli Fidelis Bionaz

Irmã do patriarca da Família

Anderson Barcalv Bionaz

Irmão do patriarca da família

Felipe Bionaz

Filho de Marli Fidelis Bionaz

Jailson Santos Bionaz

Filho de Josivaldo Herrera Bionaz

Neimar Bionaz

Filho de josivaldo Herrera Bionaz

Marlon Ribeiro Rodrigues Bionaz

Filho do patriarca da família


Estatuto da Família Bionaz

CAPÍTULO I

DA FAMILIA E SUA DENOMINAÇÃO

Art. 1 - A Casa Bionaz é uma família tradicional italiana, fundada no dia 05 de fevereiro de 2010. A família, autônoma, com sede na Região do Vale de Aosta, Cidade Aosta, reger-se-á pelo presente Estatuto e Normas de Direito que lhe serão aplicados.


CAPÍTULO II

DOS PRINCÍPIOS E FINALIDADES

Art. 2 - Casa Bionaz, tem como princípios, finalidades e objetivos:

I – Representar e defender, em toda sua plenitude, perante as autoridades administrativas, legislativas e judiciárias os direitos e interesses gerais e individuais dos familiares, em razão de sua atuação familiar, política e social, por todos os meios lícitos e eticamente aceitos, em juízo ou fora dele;

II – Promover, fortalecer e integrar a participação de seus membros nas decisões relativas à estrutura e ao funcionamento da Casa, organizando e orientando seus familiares na luta pela união e fortalecimento da casa de forma crítica, democrática e autônoma;

III – Estimular, promover e organizar festas, reuniões, encontros, de caráter social, cultural, desportivo, político e religioso, incentivando desenvolver em suas bases formas de zelar pela qualidade de vida de seus familiares, atendendo aos anseios e interesses de aprimoramento da família e da sociedade como um todo.

IV – Promover a conscientização social, voltada para a defesa, preservação e conservação da natureza, denunciando toda e qualquer ação predatória ao meio ambiente incentivando o desenvolvimento sustentável;

V – Pugnar pela formação, o crescimento e aperfeiçoamento da sociedade, visando o desenvolvimento cultural, político e social, para que todos gozem de justiça e igualdade social, no sentido de solidarizar-se com a luta de todos os povos pela paz mundial através da construção de uma sociedade livre, democrática e justa, alicerçados pela ética e a moral;

VI – Contribuir para a preservação histórica e cultural, tanto das tradições da família, como também do Reino da Itália, visando, sobretudo, a promoção, defesa e conservação do patrimônio histórico, artístico e cultural.

CAPÍTULO III

DOS ELEMENTOS MEMBROS DA ENTIDADE


Art. 3 - São elementos membros da Casa Bionaz

I – Seus Familiares;

II – Seu patrimônio;

SEÇÃO I

DOS FAMILIARES DA CASA BIONAZ


Art. 4 – Poderão tornar-se membros da casa Bionaz todos aqueles que solicitarem sua Ad-rogação, no tópico da família Bionaz.

Art. 5 - Todos os familiares gozam de iguais direitos e estão sujeitos a iguais deveres.

Art. 6 - São direitos dos familiares da casa Bionaz, desde que cumpridas as obrigações contidas deste Estatuto:

I – Participar das Reuniões de Família, opinando em todas as questões em igualdade de direito;

IV – Reunir-se e manifestar-se nas dependências da casa, bem como usufruir e desenvolver quaisquer atividades que não contrariem o presente Estatuto;

Art. 7 – São deveres dos membros da família:

I – Cumprir e fazer cumprir o estabelecido no presente Estatuto, bem como acatar e cumprir democraticamente as deliberações coletivas;

II – Lutar pelo fortalecimento e engrandecimento da família, prestando toda a cooperação moral, material e intelectual necessária, de acordo com suas capacidades e seu nível de conhecimento;

III – Zelar pelo patrimônio moral e material da Família, comunicando as irregularidades constatadas e/ou verificadas;

IV – Exercer com dedicação e espírito de luta a função para a qual tenha sido investido, visando a união e o interesse comum da Família;

Art. 8 – São passíveis de penalidades, aplicadas pelo Patriarca da Família, os membros que desrespeitarem os preceitos deste Estatuto e os regulamentos da família Bionaz.

Art. 9 – As penalidades a que se refere o artigo anterior são:

I – Advertência por escrito;

II – Suspensão;

III – Exclusão;

§1º- O Patriarca da Família possui os mais amplos poderes para aplicar as penalidades mencionadas nos incisos I e II, as quais serão decididas por deliberação própria, de acordo com os preceitos deste Estatuto, e será instantaneamente indicada a duração, intensidade, e motivos que se justifiquem;

§ 2º - A exclusão de um membro da Família deverá ser solicitada pelo Patriarca ao órgão de competência no reino da Itália;

§3° - Em qualquer caso de punição, fica assegurado o princípio da Ampla Defesa e do Contraditório, através da possibilidade de apresentação de recurso oral ou escrito ao Patriarca da Família, com indicação de provas e testemunhas que entender pertinentes. Nestes casos, os recursos deverão ser apreciados pelo Patriarca da Família.

Art. 10 – Perde-se a qualidade de membro da família:

I – A pedido do membro;

II – Por decisão do patriarca, em decorrência da prática de ato, pelo membro da família, contrário às finalidades estatutárias ou que impliquem em prejuízo moral para a casa Bionaz;

III – Pelo não cumprimento das obrigações enquanto membro da família Bionaz;

§1° - Os membros que forem excluídos poderão ser readmitidos mediante a aceitação do Patriarca.


SEÇÃO I

DO PATRIMÔNIO DA FAMILIA BIONAZ


Art. 11 – O patrimônio da FAMILIA BIONAZ é constituído de bens móveis, imóveis e semoventes, ações e títulos da dívida pública que possua ou venha a possuir, por compra, doação ou legado.

SEÇÃO II

DO PATRIARCA DA FAMÍLIA

Art. 20 São atribuições do patriarca da família:

I - eleger e empossar os membros da Família através da Ad-rogação;

II - Deliberar a respeito dos rumos da Família;

III – Alterar e aprovar as reformas do Estatuto;

IV - deliberar sobre casos omissos no presente Estatuto,;

V - decidir sobre a conveniência de alienar, transferir, hipotecar e permutar bens patrimoniais da entidade;

VI - deliberar sobre casos de exclusão de familiares

VII - decidir sobre a extinção da família.

VIII- Organizar e ter sobre guarda, os arquivos da família.

IX- fiscalizar o cumprimento das diretrizes e metas da Família

X- Discutir e dispor propostas de alteração do estatuto e a extinção da entidade

XI- Representar pública e juridicamente a Família

XII- Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, os regulamentos e normas administrativas da Família;

XIII- Zelar pela manutenção e administração financeira do patrimônio e das rendas da Família;

SEÇÃO III

DOS MEMBROS DA FAMÍLIA


Art. 21 São deveres e atribuições dos membros da família:

I. No ato da posse, os membros eleitos devem prestar o seguinte juramento:

Prometo cumprir e fazer cumprir o Estatuto da Casa Bionaz, órgão de representação, defendendo a honra, a moral, a bravura, o trabalho e a fé de nossos antepassados, garantindo a prática da ética e dos bons costumes, vivenciando todos os dias os princípios por ele ensinados”

II. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, bem como divulgá-lo entre os familiares;

III. Representar a Casa Bionaz ou fazer-se representar perante outras instituições, promover articulação e acompanhar as atividades de interesse de todos os familiares e da sociedade como um todo;

IV. Trabalhar a cultura da familiar, promovendo e incentivando atividades sociais, culturais e esportivas, visando resgatar a importância da cultura e das tradições na formação do desenvolvimento da família;

V. Auxiliar e prestar a sua colaboração, de modo geral, ao Patriarca da Família;


CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 22 Os membros da Família, deverão agir com zelo e dedicação para o bom e fiel cumprimento das diretrizes determinadas ao cargo, obedecendo ainda aos preceitos deste Estatuto.

Art. 23 São símbolos da Família Bionaz: os seus emblemas, flâmulas, distintivos e brasões.

Art. 24 Os casos omissos neste Estatuto serão decididos pelo Patriarca da Família no âmbito de suas jurisdições.

Art. 25 O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua publicação

Aosta, 22 de maio de 2010

segunda-feira, 12 de abril de 2010

Princípios da Casa Bionaz

Sendo princípio o conjunto de ensinos e valores que marca a formação dos sujeitos, tornando-se convicções que regem seu modo de agir e proceder, a Casa Bionaz possui também princípios que lhe são inseparáveis.

Aqui estão os princípios defendidos e seguidos pelos membros que compõem a Casa Bionaz:

Amizade

A amizade é o elo que une os corações de todo os membros da família Bionaz, pois nossa maior alegria é saber que podemos confiar um nos outros. Aprendemos que verdadeiras amizades continuam a crescer mesmo a longas distâncias. E nos momento mais adversos a amizade se transforma em coragem, fé, dedicação, lealdade, honestidade, humildade, bondade, responsabilidade, liberdade.

Liberdade

A liberdade é uma questão fundamental para a os sujeitos, sendo essencialmente a capacidade de escolha, mas também caracterizada pelo comprometimento consigo mesmo e com o outro. Assim, na casa Bionaz, estamos todos comprometidos com essa liberdade que autonomiza e fortalece seus membros, considerando o desprendimento da vigorosa amizade e o primor pela responsabilidade.

Responsabilidade

Na casa Bionaz cada um é responsável por todos, como é típico de uma família harmoniosa. Assim, somos responsáveis por aquilo que fazemos, pelo o que não fazemos, e por aquilo que impedimos de fazer. Entendemos responsabilidade como compromisso com a família e com seus membros de modo que estejamos todos enlaçados pela concretização da liberdade e por uma incorruptível bondade.

Bondade

Bondade para família Bionaz consiste em estimar e amar os outros para além do que eles merecem, pois a bondade constante pode realizar muito. Aprendemos que onde existe grandeza aí há também a bondade, por isso vivemos isso efetivamente. Esse valor faz com que o desentendimento, a desconfiança e a hostilidade esvaneçam. Desse modo, acreditamos que a essa palavra não envolve apenas sentimento, mas se transmite em ações que pouco a pouco se refletem em responsabilidade, mas também em humildade.

Humildade

A Humildade é um valor que faz o sujeito reconhecer suas fraquezas, e ao mesmo tempo faz com que não projete seus atributos sobre outras pessoas de modo a tirar vantagens sobre elas. Para a casa Bionaz, ser humilde com os superiores, colegas e inferiores é compromisso, cortesia e nobreza. Esse princípio expressa-se em atos de bondade e honestidade.

Honestidade

A honestidade da casa Bionaz não é regulada, mas é encorajada pelos líderes, sendo eles próprios, honestos e dispostos a admitir seus erros. Acreditamos que cada vez que você é honesto e conduz a si próprio com honestidade, uma força de prosperidade impulsionará você em direção ao sucesso. É assim nessa Casa por que é conduzida por humildade e lealdade.

Lealdade

A lealdade é um dos pilares que sustentam o real valor da família Bionaz. Lealdade significa ter no coração o princípio absoluto da abnegação. A isso essa Casa tem se aplicado diligentemente. É leal ao anseio de promover o bem comum, de ouvir a opinião de seus membros e de agenciar o contínuo crescimento de todos aqueles que fazem parte da nossa micronação. Efetivamos a lealdade como base familiar por que primamos pela honestidade e uma boa dose de dedicação.

Dedicação

A dedicação para a família Bionaz não é o que os outros esperam de nós, é o que nós podemos proporcionar aos outros. Ela tem crescido por que tem superado seus limites, dedicando-se totalmente para dar o melhor aos seus membros, entregando-se à realização desse objetivo. Tudo isso com muita lealdade e fé.

A fé é a certeza daquilo que ainda não estamos vendo. Estar convicto de que vai acontecer algo, sem nenhuma prova disso. A casa Bionaz é movida por essa fé, pela confiança que depositamos na nossa família. Ao mesmo tempo, nutrimos um sentimento de afabilidade para com nossos membros, o que é inerente a nossa fé, pois acreditamos, confiamos e apostamos no seu crescimento. Movidos por essa fé que desempenhamos nossas atividades com dedicação e coragem.

Coragem

Ter coragem para a família Bionaz não é algo que requeira qualificações extraordinárias, fórmulas mágicas ou alguma combinação especial de hora, lugar ou circunstância. Entendemos que é questão de oportunidades, por isso nos esforçamos para oportunizar aos membros e amigos integração e crescimento na nossa casa e no Reino da Itália. Agimos, portanto, com , e orientados pela lisura de uma franca amizade.

Tais convicções constituem-se nos princípios fundamentais sob os quais se alicerça a formação da nossa família, fazendo com que cresçamos e contribuamos também para o crescimento do Reino da Itália.

quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010

FAMILIA BIONAZ


A Casa Bionaz é uma família italiana cuja origem e no Vale d’Aosta, berço dos Salassos predecessores dos Romanos. Esta família deve sua origem durante a migração do norte e sul da frança e da Suíça, no Alto- Vale de Vallais, entre o ano 800 e 1200. A família Bionaz teve ao longo de sua história várias lutas e ataques insistentes ao longo de séculos por parte dos mais variados povos, dos Godos aos Bizantinos, mas resistiu bravamente e conseguiu se firmar como uma das famílias mais influentes da região. A Casa de Bionaz, a partir do século XI tomou posse política e administrativa do Vale de Aosta. Até meados do século XIX quando a família se afasta da vida pública. Uma das Personalidades, mas importantes da família foi o abbé Joseph-Marie Bionaz, pároco do Vale de Aosta entre 1903 e 1947, era botânico, alpinista e historiador. De grande erudição escreveu muitas obras sobre a história do Vale de Aosta. Hoje no início do século XXI, o novo patriarca Josivaldo Herrera Bionaz decide que é hora de resgatar o prestígio da família na região do vale de Aosta e no reino da Itália voltado a vida pública e recuperando a nobre tradição dos Bionaz de servirem com dignidade e lealdade ao Estado italiano.